No último dias antes das férias de verão no Parlamento, os deputados vão fazer uma verdadeira maratona de votações para fechar a legislatura. Uma delas é a norma de regime da gestação de substituição, que permite à gestante arrepender-se nos 20 dias após o nascimento da criança.
A lei, que possibilita que uma mulher aceite engravidar com o material genético de outra e que entregue a criança após o parto, foi aprovada em 2017, mas esteve pouco tempo em vigor. O Tribunal Constitucional chumbou algumas normas fundamentais da lei porque considerou que não estavam salvaguardados os direitos da gestante e exigiu que a lei defina um periodo de arrependimento.
