O Conselho Superior da Magistratura avisa que os tribunais não conseguem cumprir a Lei Eleitoral Autárquica. A lei dá cinco dias para verificar a autenticidade das assinaturas e a identidade dos inscritos nas listas candidatas. Toda a operação terá, depois, de ser detalhada em ata.
É a terceira vez, em menos de um ano, que o Conselho Superior da Magistratura avisa o Parlamento. No último parecer, consultado pela SIC, a Magistratura afirma que a norma representa “um trabalho acrescido para o juiz de difícil concretização ou mesmo inexequível, dentro do prazo legal estabelecido”.
A Magistratura acrescenta ainda que "não teve conhecimento prévio da redação que veio a ser introduzida" e que os tribunais não podem ficar "com o encargo de cumprir o impossível e com a responsabilidade do que acontecer em caso de não cumprimento".
A norma contestada pelo Conselho Superior da Magistratura foi aprovada em agosto do ano passado, nas alterações à Lei Eleitoral Autárquica, que em breve será novamente discutida no Parlamento.
Quase todos os partidos apresentaram propostas de alteração, mas a Magistratura está preocupada porque quase todos ignora, mais uma vez, o problema levantado.
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