E o Natal de António Costa, como vai ser? "Com a minha mulher, com o meu filho e a minha nora, a minha mãe e o meu padrasto. Somos seis pessoas e tomaremos todos os cuidados", revelou o primeiro-ministro, que não poderá estar com a filha porque "está em isolamento".
Questionado na conferência de imprensa desta terça-feira, na qual anunciou um novo aperto nas medidas de contenção da pandemia, o chefe do Governo revelou que também ele e a família tomarão as devidas precauções durante a quadra natalícia.
"Ainda hoje combinei com o meu irmão que ainda não era este ano que juntávamos as duas famílias à ceia de natal. Portanto, passarei o Natal com a minha mulher, com o meu filho e a minha nora, a minha mãe e o meu padrasto. Somos seis pessoas e tomaremos todos os cuidados. Teremos as janelas abertas [para arejar os espaços] e máscara sempre que for necessário", disse.
"Infelizmente não poderei estar com a minha filha porque está em isolamento", acrescentou o primeiro-ministro, no final da conferência de imprensa.
"Ao meu irmão e aos meus sobrinhos desejei-lhes um bom Natal, e como o Natal é quando um homem quiser, havemos de nos encontrar um dia, mas ainda não vai ser neste dia 25", concluiu António Costa, que antes já tinha feito um apelo aos portugueses para que contenham "o mais possível as celebrações natalícias no seu núcleo familiar", avisando que "este ainda não é o novo Natal normal das nossas vidas".
"Apelava às famílias que procurassem evitar que a celebração natalícia envolva muitas pessoas e em grande regime de família alargada. Este ainda não é o novo Natal normal das nossas vidas e por isso apelo a todos que possam conter o mais possível as celebrações natalícias no seu núcleo familiar", pediu.
A prenda antecipada: o anúncio de mais medidas
Na reunião do Conselho de Ministros, que foi antecipada para esta terça-feira, o primeiro-ministro anunciou uma antecipação do período de contenção que estava previsto arrancar na primeira semana de janeiro. Assim sendo, e a partir das 00h00 de 25 de dezembro, são estas as regras que estarão em vigor:
- Teletrabalho obrigatório
- Encerramento de creches e ATL (com apoio à família)
- Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas)
- Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais de uma pessoa / 5 m2
- Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Casamentos e batizados
- Eventos empresariais
- Espetáculos culturais
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
Natal (24 e 25 dez) e Ano Novo (30, 31 dez e 1 jan):
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública