A partir deste sábado deixa de ser obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos e lares de idosos. O decreto, promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, já foi publicado em Diário da República.
A utilização de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, e também em táxis ou TVDE, bem como nas farmácias de venda ao público e noutros locais, deixa de ser obrigatório.
A obrigação de uso mantém-se apenas em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde - como hospitais e centros de saúde - e estruturas residenciais para idosos.
Na quinta-feira, o Presidente da República relembrou que as medidas para a covid-19 não são definitivas e que dependem da evolução pandémica.