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Decreto-lei que cria nova direção executiva do SNS publicado esta manhã

Fernando Araújo, nome apontado para o cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde.
Fernando Araújo, nome apontado para o cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde.
SOPA Images

Ministro da Saúde reúne-se hoje com o médico Fernando Araújo, nome apontado para o cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde.

Foi publicado esta manhã o decreto-lei que cria a nova Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, no dia em que o novo CEO, Fernando Araújo, tem encontro marcado com o ministro da Saúde, Manuel Pizarro.

Fernando Araújo já aceitou informalmente o cargo, mas deverá negociar os detalhes para oficializar a liderança ainda esta sexta-feira.

O objetivo é que Fernando Araújo comece a executar funções a partir de 1 de outubro.

Direção executiva do SNS terá cinco órgãos e será instituto público de regime especial

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que irá coordenar a resposta nas unidades de saúde públicas, será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.

Segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, a figura de “instituto público de regime especial” serve para garantir, por um lado, “a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde” e, por outro, “o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”.

A Direção Executiva (DE-SNS, I.P.), além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar,” se tal competência lhe for delegada”, pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.

Vai também coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, “assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”.

Com Lusa

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