Os tempos máximos de resposta na área da saúde estão bem definidos. Por exemplo, o prazo para realização de uma cirurgia programada de um paciente com prioridade normal é de 180 dias, mas o limite é encurtado para 60 dias em caso de doença oncológica.
Quando um paciente se apercebe de que esse tempo foi ultrapassado pode - e deve - reclamar. "Fazer barulho" é, dizem os especialistas, a forma mais eficaz de resolver o problema.
Nesse caso, a reclamação pode ser enviada não só para a Entidade Reguladora da Saúde, - o destinatário mais indicado - mas também para o próprio hospital ou instituição de saúde.
Optar pela via judicial, nos casos mais simples não será a solução mais adequada. Os processos judiciais são morosos e não se adequam a situações em que o que se pretende é agilizar e resolver o problema.
Já num contexto mais extremo, em que a saúde do doente piora comprovadamente por causa da demora ou até, no limite, a espera leva à morte, o caso pode ser levado aos Tribunais para que seja apurada responsabilidade legal do Estado e, se for caso disso, atribuída uma indemnização.