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Em lista de espera para cirurgia há mais tempo do que o previsto? Veja o que pode fazer

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Com o aumento do incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos impõe-se a questão: o que pode fazer um doente à espera de cirurgia para lá do tempo que está estipulado na lei?

Os tempos máximos de resposta na área da saúde estão bem definidos. Por exemplo, o prazo para realização de uma cirurgia programada de um paciente com prioridade normal é de 180 dias, mas o limite é encurtado para 60 dias em caso de doença oncológica.

Quando um paciente se apercebe de que esse tempo foi ultrapassado pode - e deve - reclamar. "Fazer barulho" é, dizem os especialistas, a forma mais eficaz de resolver o problema.

Nesse caso, a reclamação pode ser enviada não só para a Entidade Reguladora da Saúde, - o destinatário mais indicado - mas também para o próprio hospital ou instituição de saúde.

Optar pela via judicial, nos casos mais simples não será a solução mais adequada. Os processos judiciais são morosos e não se adequam a situações em que o que se pretende é agilizar e resolver o problema.

Já num contexto mais extremo, em que a saúde do doente piora comprovadamente por causa da demora ou até, no limite, a espera leva à morte, o caso pode ser levado aos Tribunais para que seja apurada responsabilidade legal do Estado e, se for caso disso, atribuída uma indemnização.