A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, sobre os serviços mínimos nas escolas aplicam-se apenas à greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P) e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece, segundo avança o jornal Público, que os serviços mínimos foram pedidos por causa da imprevisibilidade e duração da greve do S.TO.P, iniciada em dezembro.
As dúvidas foram levantadas esta quarta-feira depois da decisão do Colégio Arbitral que não esclarecia se os serviços mínimos deveriam apenas abranger as greves do S.TO.P. ou todas as paralisações em curso pelos docentes.
O tema passou para as mãos do tribunal em 20 de janeiro, depois de o sindicato ter recusado a proposta da tutela de serviços mínimos que permitissem ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo então sido constituído um Colégio Arbitral. O sindicato acabou por acatar a decisão, mas não prescindindo dos protestos.
Serviços mínimos que têm de ser garantidos
Apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes até ao final da semana.
De acordo com o acórdão, as escolas terão também de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância dos alunos.
Quarta ronda negocial
Esta quinta-feira, as organizações sindicais voltam às negociações com o Governo na quarta ronda negocial. A reunião conta com a presença de 12 sindicatos no edifício do Ministério da Educação, na Infante Santo.