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Greve dos professores: Tribunal Arbitral decide fixar serviços mínimos

O Ministério da Educação justifica o pedido com a “duração e imprevisibilidade das greves” decretadas pelo S.TO.P. A decisão é conhecida na véspera de nova manifestação em Lisboa.

Greve dos professores: Tribunal Arbitral decide fixar serviços mínimos
HUGO DELGADO/Lusa

O Tribunal Arbitral decidiu, esta sexta-feira, fixar serviços mínimos, a pedido do Governo, para a greve por tempo indeterminado de professores e não docentes, que se prolonga desde dezembro, informou o Ministério da Educação.

Em comunicado, o Ministério da Educação justifica o pedido de definição de serviços mínimos com a "duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade".

De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, os professores terão de assegurar, a partir de 1 de fevereiro, os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, bem como aos alunos em "especial perigo de abandono escolar" e aqueles sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens.

Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor "por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas" de educação inclusiva.

Da parte dos não docentes, deverá haver, pelo menos, um funcionário para assegurar o serviço de portaria, um para a vigilância do refeitório "de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos", dois para assegurar a confeção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos.

Eis o que determinou o tribunal:

Pessoal docente e técnicos superiores:

  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas
    seletivas e adicionais;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros
    de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades
    integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os
    alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados
    pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em
    situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

Pessoal não docente:

  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos
    estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está
    concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço
    escolar e nos locais de refeição.

Meios:

  • Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços
    mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número
    de alunos que a frequenta:

Docentes e técnicos superiores: 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que
carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

Não docentes:

  • Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de
    portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e
    alunos.
  • Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a
    dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
  • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de
    refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições
    nos refeitórios não concessionados.
  • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a
    vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a
    dimensão do espaço.

Atualmente, estão a decorrer três greves distintas convocadas por várias organizações sindicais. A primeira foi uma iniciativa do S.TO.P. que, em dezembro, convocou uma paralisação por tempo indeterminado, que os professores têm cumprido de forma parcial, a apenas um tempo de aulas, e para a qual já foram entregues pré-avisos até 31 de janeiro.

No início do 2.º período, o SIPE iniciou uma outra greve parcial, esta ao primeiro tempo de aulas de cada docente, que se deverá prolongar até fevereiro.

Entretanto, na semana passada, arrancou uma greve total que se realiza por distritos durante 18 dias, até 8 de fevereiro, convocada por uma plataforma de sindicatos que incluiu a Fenprof.

Os serviços mínimos decretados hoje dizem apenas respeito à greve convocada pelo S.TO.P., que, na semana passada, disse ser contra a definição de serviços mínimos nas escolas e defendeu que a situação se resolverá quando houver cedência por parte do ministério às reivindicações dos professores.

Entre as exigências do S.TO.P. está a recuperação integral do tempo de serviço congelado, o fim do acesso aos 5.º e 7.º escalões, o fim da precariedade e um aumento salarial mínimo de 120 euros.