O arrendamento obrigatório de casas devolutas previsto no programa Mais habitação não abrangem os imóveis detidos por emigrantes ou por idosos a residir em lares, segundo o documento colocado esta segunda-feira em consulta pública.
O arrendamento forçado já existe na lei, sendo que a medida agora aprovada prevê que o proprietário disponha de um prazo para dar um uso ao imóvel depois de este ter sido identificado como estando devoluto e caso não opte por arrendá-lo ao IHRU.
"Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel", refere o documento, salientando que apenas findo esse prazo "é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado - quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização".
Há determinadas situações em que a casa está devoluta e não haverá lugar a este arrendamento obrigatório, mesmo que o proprietário não o arrende ao Estado (para este por sua vez o subarrendar) nem lhe queira dar um uso.
Estão nesta situação as casas dos emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas, as casas de férias e ainda aquelas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais.
A ministra da Habitação avançou na quinta-feira passada, em entrevista à SIC Notícias, que qualquer casa devoluta, ou seja, vazia há mais de um ano, em bom estado, pode ser arrendada coercivamente no Porto ou em Lisboa.
“Uma casa vazia é uma casa devoluta”, esclareceu. Mesmo que esteja em perfeito estado de conservação. Explica, no entanto, que não se enquadram neste conceito de devoluto a habitação própria permanente nem habitação para férias, por exemplo.
O Programa Mais Habitação vai estar em consulta pública até 10 de março, indo novamente a Conselho de Ministros em 16 de março.