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Edifícios ao abandono: será o Estado o maior incumpridor?

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Edifícios ao abandono: será o Estado o maior incumpridor?
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Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento é uma das medidas previstas no programa Mais Habitação. O Governo sugere fazê-lo através do arrendamento coercivo, ou seja, o próprio Estado subarrenda casas desocupadas de particulares.

A Associação Nacional de Proprietários considera, no entanto, que o primeiro passo para enfrentar a atual crise na habitação deve ser dado pelo próprio Estado proprietário através da recuperação do seu património abandonado. Essa foi também uma possibilidade admitida pelo Governo, apesar de nos últimos anos não ter sido essa a aposta.

Quantos edifícios devolutos tem o Estado? E onde? Conhece algum imóvel que esteja nesta situação?

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Apoios à habitação: a diferença entre casa devoluta e desocupada


O arrendamento de casas devolutas por parte do Estado é uma das 10 medidas do programa Mais Habitação e das que mais tem levantado dúvidas.

Mas afinal, o que é uma casa devoluta?

Uma casa devoluta é uma habitação que está desocupada durante um ano, seja prédio urbano ou fração autónoma e que não tem contratos associados de água, luz e gás e telecomunicações.

São consideradas casas desocupadas as habitações para curtos períodos de tempo, ou seja, que estejam desocupadas por algum tipo de impedimento, mas que tenham contratos associados de água, luz e gás ou limites de consumo. Por exemplo, casas de férias ou casas de emigrantes, de idosos em lares e de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde. Todas estas situações de casas desocupadas estão fora da lista do arrendamento coercivo.

O arrendamento coercivo ou arrendamento forçado é quando os proprietários não dão uso às casas devolutas num prazo pré-definido pelo Governo, levando o Estado a arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público. Isto poderá acontecer no arrendamento de casas devolutas

Por enquanto, esta e outras medidas do programa de habitação ainda não foram aprovadas. Estão em consulta pública. Vão ser votadas dia 16 de março em Conselho de Ministros.