Há novas regras para as licenças de paternidade: os pais a trabalhar em part-time até aos 12 meses do bebé vão ter apoio do Estado.
Esta novidade nas licenças parentais é introduzida com a nova lei sobre o trabalho digno.
Nas licenças alargadas, para além dos 180 dias, o pai e a mãe podem acrescentar mais três meses cada um.
No entanto, ao que o jornal Público apurou, a partir de agora, ao trabalharem em part-time, além do salário do tempo de trabalho parcial, os pais receberão ainda mais 20% da remuneração através da Segurança Social.
Estas alterações entram em vigor a 1 de maio e serão aplicadas às licenças parentais em curso.
Agenda do Trabalho Digno: o que muda?
Entre as alterações previstas na Agenda do Trabalho Digno estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.