Em março foi publicado um decreto-lei sobre quem tinha direito a receber o apoio à renda, mas no início deste mês o Governo emitiu um despacho interno que só provocou confusão. O Governo admite agora clarificar a situação. Ou seja, a lei pode ser alterada.
No decreto-lei publicado em março está escrito que quem tem direito a este apoio são as pessoas com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com os encargos das rendas ou crédito à habitação.
No artigo 5, entende-se por rendimento anual o total do rendimento para determinação da taxa atribuído pela Autoridade Tributária na liquidação do IRS.
No entanto, já em junho, o Ministério das Finanças fez um despacho interno assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que explica que o valor a ter em conta deve ser o rendimento global.
Governo pede que situação seja clarificada
Agora, o Governo entende que se as dúvidas continuarem, o despacho clarificador deverá ser clarificado através da mudança da lei.
Num exemplo enviado por um telespetador à SIC, é possível constatar que esta confusão fez com que a pessoa em questão recebesse apenas 130 euros quando teria direito a 200.
Tendo em conta todas as dúvidas geradas, os partidos da oposição querem a presença dos ministros das Finanças e da Habitação no Parlamento para os questionarem sobre este assunto.