O Bloco de Esquerda garante que não paga a assessores do partido com verbas do Parlamento. Pedro Filipe Soares diz que não há motivo para suspeição.
“Os assessores parlamentares estão presentes no edifício da Assembleia da República e os assistentes parlamentares têm prestação à distância, legalmente previsto”, esclareceu Pedro Filipe Soares.
Segundo o deputado do grupo parlamentar, o BE tem 14 pessoas no Parlamento e seis à distancia, “todos eles cumprindo funções parlamentares como pessoas que trabalham nas redes sociais do partido, preparação de deslocações ao terreno, preparação de visitas, perguntas”, entre outros.
Estes esclarecimentos são feitos à luz do que se sucedeu com o PSD, em que o ex-Presidente do partido será suspeito de peculato e abuso de poderes por alegada utilização indevida de dinheiros públicos, crimes que terão sido cometidos durante a gestão anterior do partido.
Rui Rio terá usado verbas da Assembleia da República, definidas para a assessoria dos grupos parlamentares, para pagar ordenados a funcionários do partido que não trabalhariam no Parlamento.
Perante isto, e “face às notícias publicadas”, pareceu “relevante” ao partido bloquista exemplificar a forma como distribui o financiamento parlamentar e como está estipulado na lei.
“Pareceu-nos relevante dar esta informação para haver toda a clareza de que há um cumprimento da lei no Bloco de Esquerda e que é reconhecido na apresentação de contas sem qualquer tipo de multa ou reparo”, assinalou Pedro Filipe Soares.
Sendo assim, o deputado espera que “esta suspeição geral” sobre a atividade política que decorre de investigações ao PSD “seja ultrapassada”.
A lei é cumprida “escrupulosamente” pelo partido liderado por Mariana Mortágua.
PSD “contra-ataca”
O PSD pronunciou-se esta quinta-feira, pela primeira vez, depois das buscas a dois antigos dirigentes e colaboradores, a cinco funcionários e nas sedes do partido.
Numa carta dirigida à Procuradora-Geral da República e assinada pelo secretário-geral do PSD, Hugo Soares, o partido deu conta de uma "grande desproporcionalidade entre os atos realizados ao abrigo do mandado de busca e o objeto da investigação".