A juíza que vai julgar Ricardo Salgado no processo BES decidiu afastar os 2.475 lesados reconhecidos no caso, o que, na prática, os impede de receber qualquer indemnização no processo-crime e os obriga a ter de fazer pedidos de indemnização do zero em processos separados.
Num despacho a que a SIC teve acesso, a juíza Helena Susano diz que, tendo em conta a quantidade de lesados, que representam 1.306 pedidos de indemnização, estaria perante “a par deste “megaprocesso” crime, um “megaprocesso” civil que dilata a decisão de forma intolerável à luz de um julgamento em tempo adequado e útil” e que “a admissão dos pedidos de indemnização civil, neste processo penal, o retardaria de uma forma intolerável”.
Considera, por isso, que se impõe “uma decisão em conformidade – a da remessa dos pedidos de indemnização para os meios comuns”.
A juíza faz, no entanto, uma salvaguarda. “Não se pense que o Tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível”.
- BES: Salgado acusado de fraude fiscal qualificada em novo processo
- Advogado de Ricardo Salgado nega qualquer "exacerbamento" da doença de Alzheimer
Os lesados vão, agora, ser obrigados a avançar para processos cíveis, sendo que todos os bens arrestados aos arguidos ficam para trás, apenas no processo-crime.
Contactado pela SIC, Nuno Silva Vieira que representa vários lesados, explica que, “todos aqueles a quem foi concedido o estatuto de vítima vão permanecer no processo-crime e poderão vir a ser indemnizados mas apenas por danos morais relacionados com a prática dos crimes”.
O julgamento de Ricardo Salgado no processo BES começa a 28 de maio.