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Buscas nos Super Dragões: quais os crimes que podem estar em causa?

O advogado Ricardo Vara Cavaleiro explica que “são crimes que são puníveis com penas de prisão e depois a soma dos vários ilícitos, trarão um cúmulo, uma pena mais elevada”.

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A PSP está a realizar buscas esta manhã na região do Porto, que visaram elementos da claque Super Dragões. O líder Fernando Madureira e outras 11 pessoas acabaram detidas, incluindo a mulher. Ricardo Vara Cavaleiro, advogado de Direito Penal, dá conta do que se sabe sobre os crimes que podem estar em causa e as diligências judiciais, numa fase ainda “muito embrionária do processo”.


A operação que ainda decorre, mas há suspeitas de que possam estar em causa crimes de ofensas corporais ou ofensa e ameaça.

Ricardo Vara Cavaleiro explica que “são crimes que são puníveis com com penas de prisão e depois a soma, no fundo, dos vários lícitos, trarão um cúmulo, uma pena mais elevada”.


Não sabemos ao certo, haverá certamente também crime de coação que possa estar em causa, mas é uma fase muito embrionária do processo. Certamente atendendo a esse tipo de ilícito, qualquer uma destas buscas que terão sido realizadas hão de certamente ter sido ordenadas por despacho do juiz de instrução criminal, a requerimento do Ministério Público, que está a conduzir a investigação”, esclarece o advogado.

Na sequência destas detenções, Ricardo Vara Cavaleiro dá conta do que se pode esperar que aconteça agora.

“Alguém só é detido, só se restringe a liberdade de alguém, se se entender que é estritamente necessário para obter algum meio de prova e, neste caso, as notícias têm veiculado que o senhor Fernando Madureira, líder da claque dos Super Dragões, terá sido notificado para comparecer no DIAP, portanto, junto das instâncias que estão a investigar e que não terá comparecido. E pode a causa ser essa.”

Por outro lado, o advogado refere que “as buscas que estão a ser realizadas têm o objetivo de apreender elementos que estejam relacionados com o crime. Objetos, factos, eventualmente até correspondências relacionadas com estes factos com a Assembleia Geral”.

"A investigação há de suspeitar que terá havido algum, como alguma concertação ou conforme se tem veiculado alguma associação criminosa por parte de alguns indivíduos no sentido de limitar, constranger, coagir, guardar a liberdade a alguns dos sócios que pudessem intervir em sentido desfavorável àquele que era a pretensão da claque".

Neste sentido, o advogado admite que “poderá inclusivamente ser também apreendida correspondência, e-mails ou até mesmo mensagens do WhatsApp”.

Estes são meios de obtenção de prova que visam apreender, recolher prova que depois possa sustentar estes estes indícios que recaem sobre cada um dos suspeitos visados.