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Operação Picoas: Tribunal anula medidas de coação de Carlos Alexandre a Armando Pereira

De acordo com a juíza do Tribunal de Lisboa relatora do acórdão, as medidas de coação não se aplicam e ainda “arrasa” as decisões do juiz Carlos Alexandre.

Operação Picoas: Tribunal anula medidas de coação de Carlos Alexandre a Armando Pereira
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
Tribunal da Relação anulou o despacho do então juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que aplicou a prisão domiciliária ou o pagamento de uma caução de dez milhões de euros ao cofundador da Altice, Armando Pereira.

O Tribunal da Relação anulou o despacho do juiz Carlos Alexandre que aplicou as medidas de coação a Armando Pereira, cofundador da Altice. Num acórdão a que a SIC teve acesso, a desembargadora Maria João Lopes diz que o juiz, agora seu colega na Relação de Lisboa, não fundamentou a sua decisão, como exige a lei.

“O que aqui consta - mais que decisivamente insuficiente em termos de satisfazer a mencionada exigência legal - é, de todo, absoluta e rigorosamente nada”, lê-se.

“É evidente que não se exige aqui uma análise crítica da prova, como acontece aquando da elaboração da sentença. Mas o que não se pode é afirmar que no caso estão enunciados os elementos de prova que permitiram considerar como fortemente indiciados os factos imputados ao arguido. A aplicação das medidas de coação não está motivada nem fundamentada, neste preciso e concreto segmento, de modo a permitir ao arguido, primeiro, suscitar e a este Tribunal, depois, efetuar, a sua efetiva e cabal sindicância em recurso. E, não se trata de motivação concisa e sintética, ainda assim, completa. Nem de sumária fundamentação. Trata-se de absoluta omissão de fundamentação”, lê-se, também, no acórdão.

Após o primeiro interrogatório judicial, a 24 de julho do ano passado, o juiz Carlos Alexandre decidiu proibir Armando Pereira de contactar outros arguidos e pessoas envolvidas no processo e determinou ainda a obrigação de permanência na habitação, também conhecida como prisão domiciliária.

A medida seria alterada 3 meses, tendo sido substituída a obrigação de permanência na habitação por uma caução de 10 milhões de euros, que Armando Pereira pagou no dia 30 de outubro.

No acórdão da Relação de dia 25 de janeiro, a juíza desembargadora não se debruça sobre a adequação das medidas de coação, mas critica duramente Carlos Alexandre por não ter demonstrado no seu despacho de mais de 200 páginas, que tinha efetivamente conhecimento das provas que o Ministério Público apresentou contra os arguidos.

“Importa afastar qualquer equívoco, pelo que é fundamental, ao aplicar uma medida de coação que JIC o faça por decisão sua e não por se ter deixado arrastar pelo requerimento do MP, nesse sentido. É essencial que a decisão surja aos olhos do cidadão, efetivamente, como uma decisão pessoal do JIC”, escreveu a juíza.

O Tribunal da Relação anula o despacho de Carlos Alexandre e ordene que seja substituído por outro “em ordem a suprir a falta de enunciação dos elementos do processo que indiciam os factos imputados.”

Uma vez que Carlos Alexandre já não está no Tribunal Central de Instrução Criminal , a tarefa terá que ser cumprida pelo seu substituto no TCIC, o juiz Jorge Melo, que há quase 15 dias está a fazer os interrogatórios aos 3 arguidos detidos na Madeira.

Até lá, a justiça teria de devolver os 10 milhões de euros a Armando Pereira. No entanto, a defesa do empresário garante à SIC que irá aguardar a nova decisão sem pedir a devolução da caução.