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Madeira: Marcelo ouve representante da República, mas insiste que não pode dissolver

O Presidente da República também se recusou a comentar casos da Justiça que ainda estão a decorrer, especialmente o da Madeira, no qual foram libertados os três arguidos que estiveram 21 dias detidos.

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O Presidente da República relembrou esta quinta-feira que, para já, não tem o poder de dissolução do Governo regional da Madeira e diz que amanhã vai ouvir a posição do representante da República.

“Amanhã eu vou ouvir o senhor representante da República acerca do que pensa em relação ao Governo em gestão e ele me dirá o que tenciona fazer nessa matéria, até ao dia 24 não penso na dissolução”, esclareceu Marcelo Rebelo de Sousa.

A respeito da libertação dos três detidos por suspeita de corrupção na Madeira, após 21 dias na prisão, o Presidente da República esclareceu que não pode fazer comentário sobre um caso que ainda decorre.

"Não vou fazer nenhum comentário sobre casos concretos de Justiça , nunca faço", declarou.

Mesmo com a insistência dos jornalistas, ainda sobre pedidos de demissão da Procuradora Geral da República, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que não poderá tecer comentários, mais uma vez.

Todos em liberdade

O ex-autarca do Funchal Pedro Calado e os dois empresários detidos durante três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira ficaram ontem em liberdade, sob termo de identidade e residência, determinou o juiz de instrução.

Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente do município Pedro Calado (PSD), bem como aos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.

"Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência", refere o documento.

O MP tinha pedido a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva, tendo entretanto anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.

A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.