A Igreja Católica já divulgou as regras para atribuição das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais. O valor será definido caso a caso por uma comissão composta por sete pessoas e será "proporcional à gravidade do dano".
Cada pedido de compensação financeira recebido vai primeiro ser analisado por uma Comissão de Instrução composta por, pelo menos, duas pessoas: uma designada pelo grupo Vita e outra pela diocese onde o alegado agressor exercia funções.
Cabe a esta comissão reconhecer, ou não, a probabilidade de prática do abuso e pronunciar-se sobre a atribuição da compensação financeira.
Só depois, e consoante este parecer final, será determinado o montante a atribuir por uma outra comissão, a Comissão de Fixação da Compensação. Deste grupo, farão parte sete pessoas, maioritariamente juristas e com experiência na área.
O valor a atribuir dependerá de vários critérios, nomeadamente a duração, frequência e o tipo de abusos praticados, as idades da vítima e do agressor e a natureza da relação entre ambos.
Um eventual encobrimento por parte de responsáveis da Igreja será considerado um fator agravante da situação.
O documento nunca refere os valores passíveis de serem atribuídos, mas explica que devem representar um benefício significativo e proporcional à gravidade do dano avaliada, "sem a pretensão de pagar o que é impagável ou anular o que, lamentavelmente, não pode ser anulado".
Desde 1 de junho que as vítimas de abusos sexuais podiam pedir formalmente uma indemnização à Igreja Católica. Pouco mais de duas semanas depois, 39 pessoas tinham já apresentado pedidos de compensação financeira.