A proposta de revogação tem sido criticada por associações e vários setores políticos, que a consideram um retrocesso nos direitos laborais e das famílias. Em resposta, o Ministério do Trabalho sublinha que não está a eliminar direitos, mas sim a remeter para um regime já existente.
Trata-se de uma licença por interrupção da gravidez, que permite à mulher faltar entre 14 a 30 dias, mediante indicação médica, seja por decisão voluntária ou por complicações naturais. Esta licença, no entanto, aplica-se apenas à mulher.
Com a revogação dos três dias de luto gestacional, o pai deixa de ter uma via própria para se ausentar e, caso pretenda acompanhar a companheira, terá de recorrer ao regime de assistência à família. As faltas serão justificadas, mas podem implicar perda de remuneração.
Apesar da controvérsia, o Governo defende que os direitos das gestantes "se mantêm e até aumentam", embora na prática, três dias de apoio especificamente destinados ao luto gestacional possam mesmo desaparecer.