A decisão surpreendeu o Ministério Público e a própria PSP, que levaram o assaltante reincidente à justiça. Pouco mais de dois meses depois de o homem ter sido detido em flagrante, em plena liberdade condicional, a assaltar a casa de um polícia, a juíza do Tribunal de Olhão decidiu anular a acusação, arquivar o processo e libertar o arguido.
Vamos por partes. O caso começa na folga de um agente de investigação criminal que no passado dia 30 de junho acorda com barulhos na cozinha e surpreende o assaltante, que se põe em fuga. Ainda assim, o polícia consegue apanhá-lo já na rua.
A patrulha da PSP chega, entretanto, ao local e recupera um anel de ouro, da mãe do polícia, e algumas roupas.
O agente, de folga, ficou ferido na perseguição mas dispensou tratamento hospitalar. Focou-se em tratar do expediente, o que, diz o despacho da juíza, feriu a imparcialidade do processo.
A regra nasce nos impedimentos colocados aos juízes no Código do Processo Penal mas, e apesar de não ser inédita, não é consensual que se aplique também às polícias, que estão obrigadas a intervir perante um crime público. No caso, um furto, mas também se aplicaria a um homicídio, como exlicou à SIC o advogado António Cabrita.
O Ministério Público, sabe a SIC, pondera recurso e a Direção Nacional da PSP está a avaliar o caso para tirar conclusões. Para já, o Comando de Faro não comenta o caso.