Passaram dois meses desde a detenção dos migrantes marroquinos que desembarcaram ilegalmente, no Algarve. O prazo máximo para a sua detenção em centros de instalação temporária era de 60 dias. Tiveram, por isso, de ser libertados e aguardam agora a tramitação em liberdade. A maior parte está em São Pedro do Sul. Oito desses migrantes foram encaminhados pela segurança social para a Pousada da Juventude, em Portimão.
Passaram agosto, setembro e os primeiros dias de outubro detidos. Desde esta segunda-feira são livres de circular por Portugal.
No caso dos migrantes que ainda estavam no Algarve, Mohamed, outros cinco homens e duas mulheres foram postos esta segunda-feira num comboio, em Faro, com destino a Portimão. Por agora, vão ficar na Pousada da Juventude.
"Temos de falar com a AIMA, que depois vai dizer-nos se podemos ficar cá ou não."
Detidos a meio do verão, o grupo de 38 pessoas, incluindo mulheres e crianças, desembarcaram ilegalmente numa praia perto de Sagres, vindos na maioria da zona de Casablanca e Al- Jadida, antiga Mazagão.
"Foram cinco dias. Sem água, sem comida. Viemos de barco. Muito duro, mas correu bem", relata Mohamed, migrante marroquino.
As crianças foram institucionalizadas, um dos migrantes regressou voluntariamente a Marrocos e 33 pediram asilo. Foi-lhes recusado. Recorreram. Passaram 60 dias num centro de instalação temporária.
Segundo a lei, a partir dessa altura, o Estado é obrigado a libertar os migrantes, ainda que o processo de afastamento se mantenha em curso, tal como os recursos.
Mohamed quer ir para o Porto.
"Tenho uns amigos que estão a morar no Porto. Se Deus quiser, eles vão ajudar-me para tratar dos meus documentos em Portugal, para eu ficar em Portugal, se Deus quiser."
A PSP não está preocupada com a possibilidade de perder o rasto aos migrantes agora libertados.
"Neste momento não há decisão judicial. Quando houver, tal como qualquer outro cidadão em Portugal, a PSP ou qualquer outra força de segurança fará o que for determinado", afirma Luís Carrilho, diretor nacional da PSP.
A segurança social esclarece que, ao abrigo da lei de asilo, é assegurado aos migrantes alimentação e alojamento, enquanto se mantiver a situação de vulnerabilidade económica ou até serem notificados da decisão do tribunal administrativo.
Fica também assegurada a articulação com outros parceiros, como a saúde.
