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Proibição do uso da burca em espaços públicos corre o risco de violar a Constituição

A Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público alertam para a falta de neutralidade do projeto de lei aprovado, na generalidade, pela direita. O projeto de lei ainda vai ser discutido em comissão parlamentar.

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O projeto de lei entregue pelo Chega e aprovado, esta sexta-feira, na generalidade, pela direita parlamentar, tem sete artigos e estabelece a proibição de qualquer forma de vestuário que impeça a identificação facial em locais públicos. Das quatro formas de vestuário islâmico para mulheres, há duas em que a cara está coberta.

A nova lei ainda vai ser discutida na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O projeto lei prevê exceções: motivos de saúde, profissionais, artísticos e de entretenimento. Também permite o uso em locais de culto, em embaixadas e consulados, aviões e por condições climáticas.

Não é claro se a proibição se aplica também ao uso de roupas que tapam rostos, por exemplo, em claques de futebol ou em manifestações.

No artigo quinto são previstas coimas entre 200 e 2.000 euros em caso de uso por negligência e entre 400 e 4.000 euros se houver intenção.

A Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público alertam para a possível violação do princípio constitucional da liberdade, consciência e religião e lembram que "não há qualquer dado factual ou fundamento lógico que justifique coartar direitos fundamentais".

Já a Amnistia Internacional é clara: a proibição de véus a cobrir rosto é discriminatória e viola dos direitos das mulheres de se vestirem como quiserem.