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Após proibição no Parlamento: o que é a burca e que outros véus islâmicos existem?

As burcas e os niqabs estão incluídos nos véus islâmicos que tapam o rosto e que, por isso, vão passar a ser proibidos. Mas há mais vestes utilizados pelas mulheres muçulmanas.

Três mulheres de burca descansam perto de uma estrada em Cabul, no Afeganistão.
Três mulheres de burca descansam perto de uma estrada em Cabul, no Afeganistão.
JORGE SILVA

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a proibição do uso de trajes que ocultem o rosto, como a burca e o niqab, em espaços públicos em Portugal. Além destes, há mais vestes utilizados pelas mulheres muçulmanas. Neste artigo, explicamos-lhe as diferenças.

O objetivo é proibir a utilização "de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto", apesar de a palavra burca não ser mencionada explicitamente no projeto de lei. O Chega aponta o exemplo de países como a Dinamarca, França ou Bélgica, que já proibiram o uso do véu integral em espaços públicos.

As burcas e os niqabs estão incluídos nos véus islâmicos que tapam o rosto e que, por isso, vão passar a ser proibidos.

  • Burca - de todos os trajes, é a peça de maior cobertura. Todo o corpo fica tapado, exceto os olhos, que ficam cobertos com rede;
  • Niqab - por norma de cores escuras, cobre todo o corpo, incluindo cara. De fora ficam apenas os olhos. É amarrado atrás da cabeça por um laço.

Contudo, há mais vestes e véus utilizados pelas mulheres muçulmanas que não cobrem o rosto. Por isso, não serão proibidos em espaços públicos em Portugal.

  • Hijab - é o veste islâmico mais comum. Cobre cabelo, orelhas e pescoço e deixa de fora o rosto e o corpo. Pode ter diferentes cores e estampados e há diversas formas de amarra-lo;
  • Chador - cobre todo o corpo, não tem mangas e deixa de fora a parte frontal do rosto. Tradicional do Irão, passou a ser utilizado noutros países. À semelhança do hijab, também pode ser decorado;
  • Abaya - é um vestido longo que cobre o corpo e não é considerado um símbolo religioso.

Na Europa, há já países que avançaram para a proibição em locais públicos de roupas que cubram o rosto. É o caso de França, que foi a pioneira, da Holanda, Bélgica, Dinamarca, Áustria e Bulgária.

E agora Portugal. As penas para os infratores variam entre coimas de 200 a 2.000 mil euros em caso de negligência e 400 a 4.000 euros em caso de dolo.

A proibição "não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade", de acordo com a proposta do Chega.

Também Itália quer proibir o véu islâmico nos espaços públicos. O vice-primeiro-ministro italiano, Matteo Salvini, argumentou, em janeiro, ser "de bom senso" proibir o uso do véu islâmico nos espaços públicos em Itália, depois de o seu partido, Liga (extrema-direita), ter apresentado um projeto de lei nesse sentido.