Paulo Abreu dos Santos é suspeito de integrar mais de uma dezena de grupos de partilha de partilha de pornografia infantil na Internet. O Ministério Público garante que, num dos vídeos analisados, terá contado com a ajuda de um cúmplice.
Tinha o nome de código “PABS” nos grupos fechados em que estava registado como membro, pelo menos 13 já identificados, segundo a investigação.
Seria sobretudo através das plataformas Signal, Viber e Telegram que teria acesso e depois partilharia pelas redes conteúdos ilícitos envolvendo menores, algumas com apenas quatro anos.
Num dos vídeos, de acordo com o Ministério Público, terá sido registado a praticar comportamentos graves com duas crianças que terão cerca de dez anos.
A investigação refere que Paulo Abreu dos Santos teve contacto físico indevido com um dos menores, depois de lhe ter baixado as calças, e terá tido a ajuda de um cúmplice, um homem que não está identificado nos autos.
No entanto, o tribunal não entendeu assim. Referiu a juíza de instrução que não resulta claro das imagens a presença de uma terceira pessoa.
Abreu dos Santos, de 38 anos, morava na Margem Sul, em Corroios. Seria uma pessoa discreta, poucas vezes vista, segundo a vizinhança.
Casa de culto frequentada por ex-adjunto do Ministério da Justiça "profundamente abalada" com o caso
A maioria dos moradores nem sequer sabia que vivia ali. Foi apanhado em flagrante delito durante a operação de buscas da Polícia Judiciária.
Em casa e também no computador do Ministério da Justiça, teria guardados mais de 500 ficheiros com conteúdos ilegais envolvendo menores.
Há fortes suspeitas da prática de pelo menos dois crimes graves contra menores.
O tribunal refere que o arguido, professor na Faculdade de Direito de Lisboa e ex-adjunto da antiga ministra da Justiça no governo do Partido Socialista, tem uma personalidade perturbada ao nível comportamental.
E não parou de repetir os comportamentos ilegais, nem mesmo depois de o companheiro o ter ameaçado denunciar às autoridades.
No sábado, durante o interrogatório, admitiu parte dos factos. Assumiu ser um consumidor passivo de conteúdos para adultos, mas sublinhou que não tinha por hábito aceder a materiais envolvendo menores.
A juíza não acreditou. Apontou inconsistências, contradições e falta de credibilidade ao arguido.
Considerou que agiu de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito de satisfazer instintos sexuais através de vítimas especialmente vulneráveis.
