A Associação Nacional de Cuidadores Informais pede uma revisão dos critérios de acesso ao estatuto para facilitar os apoios a nível nacional.
Os cuidadores informais são cidadãos que prestam cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência.
De acordo com o documento da Segurança Social, o reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende do cuidador reunir cumulativamente requisitos. O cuidador deve ter residência legal em território nacional, idade superior a 18 anos, apresentar condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e, ainda, ser cônjuge ou união de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou colateral da pessoa cuidada.