Economia

Subsídio de férias por inteiro apenas para quem o receber após 31 de maio

O Estado só irá pagar os subsídios de férias por inteiro aos funcionários públicos que os receberem depois de 31 de maio, retirando nestes casos os cortes que foram aplicados até ao 'chumbo' do Tribunal Constitucional, disse hoje Poiares Maduro.

"Começámos a inverter esse processo o ano passado e voltamos, finalmente,  a convergir com a Europa. Temos uma economia que começa a ter novamente  agentes externos e é isso que temos de potenciar e aprofundar", acrescentou. (Lusa)
MANUEL DE ALMEIDA

Questionado pela decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de  aclaração do Governo, o ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional afirmou  aos jornalistas que "o tribunal torna claro que  (o acórdão) só se aplica  realmente a partir de 31 de maio e quanto àqueles que receberam já subsídios  de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer". 

Poiares Maduro sublinhou, aliás, que a decisão de diferenciar os subsídios  de férias para diferentes categorias de funcionários públicos, consoante  tenham ou não recebido já os subsídios de férias, foi provocada pelo acórdão  emitido hoje pelo TC.  

De acordo com o ministro, que falava à saída da assinatura de vários  protocolos entre as autoridades portuguesas e chinesas na área cultural  e audiovisual, o impacto diferenciado nos subsídios é "consequência da decisão  do tribunal constitucional", por considerar que "todo e qualquer efeito (do acórdão) só se produz a partir de 31 de maio".  

 O TC considerou hoje que a opção pela restrição de efeitos à data da  decisão, 30 de maio, significa por um lado que a sentença não tem efeitos  retroativos e, por outro, que os efeitos se produzem a partir do dia imediato,  31 de maio, pela aplicação de um princípio geral de Direito que o Tribunal  entendeu "não ser necessário explicitar".  

"Datando o acórdão de 30 de maio de 2014, os efeitos da declaração de  inconstitucionalidade produzem-se a partir do dia imediato, por aplicação  de um princípio geral de direito - que se entendeu não ser necessário explicitar  - segundo o qual no cômputo do termo não se conta o dia em que ocorre o  evento a partir do qual ele deve iniciar-se", refere o documento.  

Indicou ainda que não existem ambiguidades ou obscuridades na decisão  relativa ao Orçamento do Estado para 2014 e decidiu que não lhe cabe esclarecer  as "dúvidas de ordem prática" suscitadas pela Assembleia da República, a  pedido do Governo. 

As três medidas declaradas inconstitucionais pelo TC no final de maio,  cortes salariais acima dos 675 euros, alteração ao cálculo das pensões de  sobrevivência e aplicação de taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de  6% sobre o subsídio de desemprego, valem cerca de 1.820 milhões de euros,  enquanto as medidas do Orçamento Retificativo de 2014 que os juízes do Palácio  Ratton ainda estão a avaliar, como o aumento dos descontos para a ADSE e  o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as pensões,  valem 328 milhões de euros. 

Lusa

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