A definição de casa devoluta faz parte da lei de bases da habitação de 2019. Mas ficam de fora da designação de devolutas as casas de férias, de emigrantes, de idosos em lares e de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde. Todas as outras que estejam vazias, em bom ou mau estado, são candidatas ao arrendamento coersivo.
Isso mesmo destacou o primeiro-ministro em entrevista à TVI no mesmo dia em que apresentou o programa “Mais Habitação”.
“As normas sobre as obras coerciva já estão na lei há dezenas de anos (…), nunca ninguém suscitou problemas de inconstitucionalidade. Se houver problema de inconstitucionalidade teremos que compensar. Haveria de inconstitucionalidade se o Estado ocupasse a sua casa, cobrasse a renda ao inquilino e não lhe pagasse nada”, esclareceu António Costa em entrevista à TVI.
A garantia foi sido dada pelo Governo: o arrendamento coercivo já existe na lei, mas parece ser uma das medidas que mais contestação tem gerado.
Os proprietários têm um prazo para dar um uso às casas depois destas ter sido identificadas como devolutas só depois entra em cena o Estado, se o imóvel não for uma das exceções o arrendamento à força pode mesmo avançar.
Recorde-se que desde ontem que o pacote de medidas para habitação está em consulta pública. Até ao próximo dia 10 de março, cidadãos, empresas e durante um mês, e voltará a Conselho de Ministros para aprovação final a 16 de março.