O Governo aprovou em março um apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis. Este novo apoio será pago apenas por transferência bancária pelo que, para o receber, terá que registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta até ao final do dia de hoje.
A 23 de março o Conselho de Ministros aprovou novas medidas de apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para mitigar os efeitos da inflação no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente durante 2023.
- Quem são os beneficiários?
Este apoio abrange as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento.
São também abrangidas as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de prestações sociais mínimas como:
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- complemento da prestação social para a inclusão
- pensão social de velhice
- subsídio social de desemprego
Para informação sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia
- Quando é pago?
A ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que este apoio será pago em abril, junho, agosto e novembro (quatro prestações de 90 euros de cada vez, no total de 360 euros por ano) e apelou para que as famílias façam a atualização dos seus dados - nomeadamente IBAN - na Segurança Social porque será pago exclusivamente por transferência bancária.
- O que precisa de fazer?
- ⇢ Entre na Segurança Social Direta
- ⇢ Aceda ao menu Perfil > Conta Bancária
- ⇢ Registe ou atualize o seu IBAN.
- Qual o universo que abrange?
Segundo informação do Ministério das Finanças, este apoio chegará a cerca de um milhão de agregados familiares e implica a distribuição de 580 milhões de euros.
Os outros apoios extraordinários
Apoio adicional ao abono de família
No mesmo Conselho de Ministros de 23 de março foi aprovado um apoio adicional ao abono de família.
- Quem são os beneficiários?
O apoio é pago a cada criança e jovem beneficiário de abono de família. Este apoio abrange os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4º escalões de rendimentos do agregado familiar.
- Quando e como é pago?
Um montante mensal de 15 euros, pago trimestralmente em 2023.
- Qual o universo que abrange?
O apoio de 15 euros chegará a 1,1 milhões de crianças e jovens.
Apoio de 125 euros
A 20 de outubro começou a ser pago o apoio de 125 euros
O pagamento dos 125 euros está a decorrer em duas fases: a primeira para quem tem o IBAN correto e confirmado, a segunda decorre ao longo de seis meses para aqueles que tardiamente se aperceberam de que era necessário fazer a atualização do IBAN.
Desde então que o Portal da Queixa recebeu várias reclamações de pessoas que dizem ter visto o seu IBAN alterado depois de terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.
Os contribuintes dizem que confirmaram os dados no Portal das Finanças, mas que, mais tarde, deram conta de terem sido alterados sem consentimento e sem serem informados.
Contactado pela SIC, o Ministério das Finanças reforçou a necessidade de voltar a confirmar o IBAN sempre que este não estiver atualizado. Para isso, basta aceder ao Portal das Finanças, entrar na opção "IBAN-ATUALIZAR" e fazer a alteração para o número correto.
Apesar disso, admite existirem situações que possam inviabilizar a transferência dos 125 euros.
São elas: quando o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.
“Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças”.

Apoio de 240 euros
Em dezembro, o primeiro-ministro António Costa anunciou outro apoio extraordinário para ajudar as famílias mais vulneráveis, no valor de 240 euros
Esta prestação extraordinária abrange apenas alguns portugueses.
- Quem são os beneficiários?
As famílias com menos rendimento serão o alvo deste apoio, ou seja, famílias que estejam abrangidas pela tarifa especial de eletricidade ou que recebem prestações sociais mínimas, tais como:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego;
- Pessoas que este ano foram contempladas com duas prestações extraordinárias em duas tranches de 60 euros cada, no final dos primeiro e segundo trimestres.
- Quando e como são pagos?
O apoio extraordinário começou a ser pago a 23 de dezembro e deverá ser entregue até ao final do mês numa prestação única da Segurança Social.
- Qual o universo que abrange?
Este apoio abrange um milhão de famílias.
- Quanto custa este apoio ao Governo?
Esta medida implica a distribuição total de 240 milhões de euros e trata-se de um apoio que visa mitigar os efeitos da inflação.