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José Luís Carneiro diz que cartazes de André Ventura violam a constituição

O artigo 240 do código penal prevê uma pena de prisão de seis meses a cinco anos para quem incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem. 

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"Mau gosto", "cobardia", "racismo", "xenofobia", "intolerância" e "provocação lamentável". Os candidatos à Presidência da República multiplicaram críticas aos cartazes de André Ventura com mensagens diretas visando imigrantes e a comunidade cigana. O secretário-geral do PS pediu a intervenção do Ministério Público. 

Um candidato à Presidência da República espalha cartazes gigantes em locais sensíveis para chamar a atenção, pelo menos dos adversários. 

"André Ventura só quer uma coisa: provocar, para ter mais publicidade. E, neste caso, eu acho que ele até quer provocar para ver se alguém lhe põe um processo em tribunal, para depois se fazer de vítima e se fazer de herói ao mesmo tempo. E eu espero que ninguém em Portugal caia nessa armadilha, de lhe pôr um processo em tribunal", disse, esta terça-feira, Luís Marques Mendes. 

António José Seguro uniu-se nas críticas: 

"Essas frases são frases que merecem o meu repúdio, são frases que atentam contra os nossos valores constitucionais", reforçou, acrescentando que acredita que "a esmagadora maioria do povo português reprova esse tipo de campanhas eleitorais" e que "não vale tudo" para obter votos. 

Catarina Martins afirmou que Ventura "vai fazendo coisas inaceitáveis para criar polémica e para esconder a sua cobardia e para não falar do que é importante." 

O secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, diz que a constituição foi violada e pede que o autor seja castigado. 

"Faz-me lembrar o sistema hitleriano"

Henrique Gouveia e Melo também não poupou o líder do Chega: 

"Acho que o doutor André Ventura entrou num corrupio de xenofobismo e de racismo, porque é essa a palavra certa, porque isso é uma intolerância inaceitável e faz-me lembrar o sistema hitleriano, que arranjou um bode expiatório que eram os judeus." 

O artigo 240 do código penal prevê uma pena de prisão de seis meses a cinco anos para quem incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem. 

Oito associações que representam a comunidade cigana decidiram avançar com uma queixa no Ministério público e uma providência cautelar para a retirada dos cartazes. 

A embaixada do Bangladesh expressou desagrado formal às autoridades portuguesas e pede a todos os expatriados do país que mantenham sempre a calma e uma posição pacífica.