O Supremo Tribunal de Justiça explicou que não vai apreciar o recurso do caso das noviças de Famalicão, porque está legalmente impedido por uma figura jurídica. Mas não deixou de salientar, no acórdão citado pela Lusa, a "pouco compreensível benevolência relativa às penas únicas impostas ante tão graves factos e atuações".
Inicialmente, em julho de 2022, o tribunal tinha condenado um padre e três responsáveis de uma associação de fiéis a penas entre os 12 e os 17 anos de prisão. Na altura, estavam acusados de nove crimes de escravidão, incluindo a escravidão laboral.
Quando leu a decisão, a juíza falou de um “clima de terror e medo” e "agressões bárbaras", assim como de "escravidão e de crimes hediondos".
Crimes de escravidão passam a maus-tratos
Mais tarde, a Relação de Guimarães reverteu as acusações e os nove crimes de escravidão passaram a três crimes de maus-tratos. Isto implicou uma mudança dos castigos decretados que foram reduzidos para penas entre os quatro anos e nove meses e os cinco anos de prisão.
A acusação do Ministério Público sustentava que, entre dezembro de 1985 e o início de 2015, os arguidos sujeitaram as jovens noviças a agressões físicas, privações, injúrias, pressões psicológicas, e tratamentos humilhantes.
Tinham também de cumprir castigos e realizar trabalhos pesados, com jornadas de trabalho que chegavam às 20 horas por dia.