Acidente no Elevador da Glória

Elevador da Glória: Governo prepara legislação para resolver "lacuna" legal na supervisão de funiculares

O Ministro das Infraestruturas admitiu esta terça-feira que existe uma lacuna no enquadramento legal da supervisão de funiculares. Pinto Luz avança que o executivo percebeu isso no "pós-tragédia" e, nesse sentido, o IMT já está a preparar legislação para redefinir processo.

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O Governo assume que ainda não retira conclusões do relatório preliminar divulgado esta segunda-feira pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), esperando pelo documento final para esse efeito. Ainda assim, o Ministro das Infraestruturas e Habitação diz que o Governo se antecipou.

À margem do roteiro “Ver para Fazer” iniciado esta terça-feira, Miguel Pinto Luz comentou as constatações do relatório divulgado segunda-feira pelo GPIAAF - que apontou que o cabo do Elevador da Glória “não estava certificado” para transporte de pessoas -, afirmando que "o Governo antecipou-se, percebendo a lacuna que, em termos de supervisão e de fiscalização existia naquele equipamento".

Ao identificar esse vazio legal já no "pós-tragédia", Pinto Luz avança que o executivo "está a ultimar um processo legislativo e mandatou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT) para o fazer", processo esse que, garante, será concluído nas próximas semanas "para garantir que não há nenhum equipamento infraestrutural daquele tipo sem supervisão independente".

"O relatório vem demonstrar que a própria Carris fazia a supervisão da sua própria atividade. E não pode ser, não é saudável que assim seja. Quem opera não deve fiscalizar ou garantir as condições de segurança e, portanto, tem que haver estes equilíbrios de regulação que o Governo está a ultimar para não haver lacunas e ser totalmente transparente", aponta o ministro.

Falhas no enquadramento legal

O relatório preliminar aponta falhas de enquadramento legal para as operações de inspeção e de "competência dos técnicos para detetar falhas ou denunciar a execução de trabalhos fora das normas padronizadas".

E sublinha que "os aspetos de segurança da operação de ambos os ascensores [da Glória e do Lavra] encontravam-se à exclusiva responsabilidade da CCFL [Companhia Carris de Ferro de Lisboa] enquanto entidade operadora". Em causa a supervisão feita pela própria empresa que não era uma entidade "independente, pública ou privada" e a ausência de enquadramento legal efetivo para a sua operação.

A Carris reagiu sublinhando não concordar com o entendimento do relatório em relação ao enquadramento legal. Sublinha que "o IMT não adiantou, até à data, qualquer explicação fundamentada para o facto de os Ascensores da Glória e do Lavra estarem fora do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 34/2020, ao contrário, do que admite suceder para o Ascensor da Bica e o Elevador de Santa Justa".

Por isso, aponta a Carris, "enquanto mero operador, desde logo não aceita que se encontra na sua exclusiva responsabilidade os aspetos relativos à segurança da operação dos ascensores".

"Tais atividades não competem ao operador económico concessionário Carris por manifesta falta de habilitação legal e contratual para definir a regulação técnica e de segurança aplicável à entrada em serviço e exploração do Ascensor da Glória e para proceder à respetiva (auto)supervisão", adianta.

Conclui ainda que "a regulação técnica e respetiva supervisão do Ascensor da Glória deve incumbir muito claramente à entidade da administração indireta do Estado com vastas e históricas atribuições nesta matéria (atualmente o IMT, IP)".

"Com base na lei vigente e noutras disposições regulamentares, [o IMT] as vem aliás exercendo proativamente quanto a vários equipamentos similares integrados no estabelecimento da concessão da CARRIS (Elevador de Santa Justa e Ascensor da Bica)."