Portugal continental entrou esta terça-feira em situação de contingência. Para evitar o agravamento do número de casos de covid-19, entraram em vigor regras mais apertadas.
Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado um conjunto de "medidas preventivas", considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.
Entre outras, entra em vigor em todo o território continental a limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos.
Junto às escolas, a limitação passa a quatro pessoas, regra claramente quebrada esta terça-feira, nesta escola de Lisboa:
Outras regras em vigor
No âmbito da entrada em vigor da situação de contingência, que para a generalidade do país substitui o estado de alerta em vigor desde o início de julho, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência, foram ainda determinadas pelo Governo as seguintes medidas:
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
- Estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00. Haverá "exceções" em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, como as "pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios".
- Horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata "em função da realidade específica do concelho" e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.