Termina hoje a proibição de circular entre concelhos em todo o território nacional, uma das restrições relacionadas com a pandemia de Covid-19 A medida só volta a estar em vigor na semana da passagem de ano.
Ir de um concelho para outro volta a ser permitido a partir das 00h00 desta quarta-feira.
O novo estado de emergência, decretado na passada sexta-feira, entra em vigor amanhã e vai prolongar-se até ao dia 23 de dezembro, mas não prevê limites à circulação entre concelhos, que só voltarão a existir entre os dias 31 de dezembro e 4 de janeiro
Mantêm-se no entanto as regras mais apertadas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado
Nestes concelhos continua a haver recolher obrigatório entre as 13h00 e a 5h00 nos próximos
dois fins de semana.
É também proibido circular na via publica entre as 23h00 e as 5h00 dos restantes dias da semana.
Na semana do natal, nos dias 24 e 25, a circulação na via pública pode ser feita até às 2h00. A medida mantém-se na noite de passagem de ano.
Concelhos com risco extremamente elevado e muito elevado
A lista de concelhos com risco extremamente elevado e muito elevado passa de 127 para 113 municípios, mantendo a proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 nos próximos dois fins de semana, avançou este sábado o Governo.
Integrando apenas o território continental português, a atualização da lista de distribuição de concelhos por nível de risco entra em vigor a partir de quarta-feira e até 23 de dezembro, no âmbito do novo estado de emergência para responder à pandemia da covid-19.
Concelhos de "risco extremamente elevado" e "risco muito elevado"
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis.
- Proibição de circulação na via pública no fim de semana entre as 13:00 e as 05:00.
- Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, e a partir das 13:00 aos fins de semana.
- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
- Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio.
Concelhos de "risco elevado"
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00.
- Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00.
- Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
Concelhos de "risco moderado"
- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
- Os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos 'food-courts' de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).