As empresas com funcionários em teletrabalho têm de pagar o telefone e a internet. É o próprio Governo a dizer que essa fatura tem de ser suportada pela entidade empregadora. De fora, ficam as despesas com água, eletricidade ou gás.
De acordo com o que está na lei, a começar pelo estado de emergência, o empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários a quem fica em casa em teletrabalho.
Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção das inerentes despesas.
Numa resposta enviada à SIC, o Ministério do Trabalho confirma que as despesas inerentes incluem a internet e o telefone, o mesmo não acontece com as faturas da água, eletricidade e gás.