Portugal não vai avançar para a nova fase de desconfinamento que estava prevista para a próxima segunda-feira. O Governo considera que o país vive novamente uma "situação complexa que exige atenção."
Os concelhos de Lisboa e Albufeira recuam no desconfinamento e juntamente com Sesimbra são os três concelhos em risco muito elevado. Por esse motivo, os horários da restauração voltam a ser encurtados ao fim de semana.
O Governo renovou ainda a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana, entre as 15:00 de sexta-feira e as 6:00 de segunda-feira, mas desta vez com duas exceções: um teste PCR negativo nas últimas 72 horas ou um teste antigénio negativo feito com, no máximo, 48 horas de antecedência, ou a apresentação do certificado digital de vacinação.
- Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros
- Governo avisa que na próxima semana "mais 16 concelhos" podem estar com risco muito elevado
TRÊS CONCELHOS RECUAM NO DESCONFINAMENTO, 19 EM ALERTA
Albufeira, Lisboa e Sesimbra vão recuar no desconfinamento e, a partir do fim de semana, nestes concelhos, os restaurantes e similares terão de encerrar às 15:30 ao fim de semana, assim como os estabelecimentos comerciais do setor alimentar. Já os supermercados e estabelecimentos de retalho alimentar terão de encerrar às 19:00 ao fim de semana.
Nestes três concelhos aplicam-se as seguintes medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22:30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
São 25 os concelhos que travam o desconfinamento, por terem duas avaliações em que registam uma incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 no caso de municípios de baixa densidade populacional):
- Alcochete
- Almada
- Amadora
- Arruda dos Vinhos
- Barreiro
- Braga
- Cascais
- Grândola
- Lagos
- Loulé
- Loures
- Mafra
- Moita
- Montijo
- Odemira
- Odivelas
- Oeiras
- Palmela
- Sardoal
- Seixal
- Setúbal
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Vila Franca de Xira
As regras para estes 25 concelhos são:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22:30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há ainda 19 concelhos em alerta, por terem 120 casos por 100 mil habitantes ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade:
- Alenquer
- Avis
- Castelo de Vide
- Castro Daire
- Chamusca
- Constância
- Faro
- Lagoa
- Mira
- Olhão
- Paredes de Coura
- Portimão
- Porto
- Rio Maior
- Santarém
- São Brás de Alportel
- Silves
- Sousel
- Torres Vedras
Estes 19 concelhos e o resto do país mantém as seguintes medidas:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01:00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.