Coronavírus

Portugal não avança no desconfinamento: o que muda

Lisboa, Albufeira e Sesimbra estão em risco muito elevado e, por isso recuam, no desconfinamento.

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Portugal não vai avançar para a nova fase de desconfinamento que estava prevista para a próxima segunda-feira. O Governo considera que o país vive novamente uma "situação complexa que exige atenção."

Os concelhos de Lisboa e Albufeira recuam no desconfinamento e juntamente com Sesimbra são os três concelhos em risco muito elevado. Por esse motivo, os horários da restauração voltam a ser encurtados ao fim de semana.

O Governo renovou ainda a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana, entre as 15:00 de sexta-feira e as 6:00 de segunda-feira, mas desta vez com duas exceções: um teste PCR negativo nas últimas 72 horas ou um teste antigénio negativo feito com, no máximo, 48 horas de antecedência, ou a apresentação do certificado digital de vacinação.

TRÊS CONCELHOS RECUAM NO DESCONFINAMENTO, 19 EM ALERTA

Albufeira, Lisboa e Sesimbra vão recuar no desconfinamento e, a partir do fim de semana, nestes concelhos, os restaurantes e similares terão de encerrar às 15:30 ao fim de semana, assim como os estabelecimentos comerciais do setor alimentar. Já os supermercados e estabelecimentos de retalho alimentar terão de encerrar às 19:00 ao fim de semana.

Nestes três concelhos aplicam-se as seguintes medidas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22:30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

São 25 os concelhos que travam o desconfinamento, por terem duas avaliações em que registam uma incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 no caso de municípios de baixa densidade populacional):

  • Alcochete
  • Almada
  • Amadora
  • Arruda dos Vinhos
  • Barreiro
  • Braga
  • Cascais
  • Grândola
  • Lagos
  • Loulé
  • Loures
  • Mafra
  • Moita
  • Montijo
  • Odemira
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Palmela
  • Sardoal
  • Seixal
  • Setúbal
  • Sines
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Vila Franca de Xira

As regras para estes 25 concelhos são:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22:30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda 19 concelhos em alerta, por terem 120 casos por 100 mil habitantes ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade:

  • Alenquer
  • Avis
  • Castelo de Vide
  • Castro Daire
  • Chamusca
  • Constância
  • Faro
  • Lagoa
  • Mira
  • Olhão
  • Paredes de Coura
  • Portimão
  • Porto
  • Rio Maior
  • Santarém
  • São Brás de Alportel
  • Silves
  • Sousel
  • Torres Vedras

Estes 19 concelhos e o resto do país mantém as seguintes medidas:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01:00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.