Mais de 10 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro são chamados a votar nas eleições legislativas de dia 30, para escolher 230 deputados.
Votar é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania.
Constituição da República Portuguesa – Artigo 49.º
Direito de Sufrágio
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
O país vai mais uma vez a votos num cenário de pandemia. O Governo prevê, por isso, que sejam constituídas 15.124 mesas de voto, com “13.821 secções, no dia 30 de janeiro, e 1.303 de voto antecipado em mobilidade no dia 23”.
Nas últimas legislativas, realizadas a 6 de outubro de 2019, foram mais os que optaram por não votar do que os que exerceram o direito de voto, com a abstenção a situar-se nos 51,43%. A abstenção em eleições legislativas tem vindo sempre a subir desde 1975.
Se ainda não decidiu em que partido votar, mas quer exercer o seu direito de voto, confira as principais ideias que defendem os partidos que estão representados na Assembleia da República.
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