As eleições presidenciais estão marcadas para este domingo, dia 8 de fevereiro, mas tendo em conta a destruição provocada pelas depressões da última semana, o candidato André Ventura anunciou esta quinta-feira que irá propor o adiamento da segunda volta do ato eleitoral. Poderá ser tomada esta decisão?
Para o candidato presidencial apoiado pelo Chega, a destruição provocada pelas tempestades da última semana justifica que seja adiado o ato eleitoral. "A última preocupação são os votos", disse André Ventura, acrescentando que a população está sem capacidade de interagir com a comunidade e sem acesso a bens essenciais. Considera, por isso, que não é "injusto nem desproporcional" pedir o adiamento da ida às urnas, lembrando que grande parte do país está em estado de calamidade.
A lei eleitoral, concretamente o Decreto-Lei n.º 319-A/76, prevê que em situações excecionais, como a situação que se vive atualmente em Portugal devido às depressões Kristin e Leonardo que têm afetado vários locais no país, a votação em certas mesas pode ser adiada para o domingo seguinte, mas isto não adia a eleição num todo.
Quem pode adiar o ato eleitoral?
Se uma assembleia de voto não puder funcionar por motivo de força maior, os presidentes de câmara ou, no caso das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os representantes da República podem reconhecer essa impossibilidade. Nessas situações, a votação nesses locais específicos realiza-se no domingo seguinte ao dia marcado para as eleições.
Esta situação já aconteceu no município de Alcácer do Sal, com a decisão a ter sido tornada pública esta quinta-feira, devido à situação de calamidade, tendo a presidente da autarquia, Clarisse Campos, já comunicado essa intenção à Comissão Nacional de Eleições (CNE). A autarca alcacerense explicou, em declarações à Lusa, que ao longo desta quarta-feira foi feita uma reflexão juntamente com os presidentes de junta sobre essa eventualidade, tendo sido hoje concretizada essa decisão e também enviada a informação às entidades competentes. No entender da edil, o município de Alcácer do Sal "não tem condições" para realizar este ato eleitoral.
"Temos muitas localidades que estão isoladas, algumas delas onde funcionam mesas de voto. Temos toda a zona baixa da cidade completamente inundada", pelo que "era impensável que o ato eleitoral se realizasse com as mínimas condições", reconheceu.
Já durante a tarde desta quinta-feira, também a Câmara de Arruda dos Vinhos anunciou que vai pedir o adiamento das eleições no município. A informação foi dada em declarações à SIC pelo autarca Carlos Alves.
Para já, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) desconhece a existência de municípios que pretendam adiar a segunda volta das eleições presidenciais de domingo, além da Câmara de Alcácer do Sal, fortemente afetada pelas cheias provocadas pelas depressões Kristin e Leonardo.
Um adiamento geral das eleições além do período constitucionalmente fixado não é contemplado pela Constituição ou pela lei eleitoral. Para tal, seria necessário alterar a Constituição ou a própria lei, sendo este um processo que envolve um quórum elevado no Parlamento e não pode ser feito durante estados de emergência.
Até quando é que os municípios podem pedir o adiamento?
Os autarcas dos concelhos que decidam adiar o ato eleitoral podem-no fazer até ao dia da própria eleição, sendo que têm de comunicar essa decisão oficialmente à Comissão Nacional de Eleições e à administração eleitoral, a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Esta decisão só pode ser tomada se uma assembleia de voto não puder funcionar por motivo de força maior, sendo neste caso os efeitos das depressões Kristin e Leonardo.
Ainda assim, este adiamento não afeta necessariamente todo o concelho. Dependendo da avaliação que faça no terreno sobre quais as áreas afetadas, o presidente da Câmara pode decidir adiar a votação em todo o concelho, numa determinada freguesia ou apenas em determinadas assembleias de voto.
O que acontece caso não seja possível realizar o ato eleitoral na nova data?
No município de Alcácer do Sal já está confirmado que o ato eleitoral foi adiado para dia 15 de fevereiro, mas a decisão terá mesmo de ser tomada nesse dia. Ou seja, caso no próximo domingo ainda não existam condições para se proceder à ida às urnas pelos cidadãos do município, estes ficarão impedidos de participar na votação.
Em declarações à SIC Notícias, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia explicou que está previsto na lei que o ato eleitoral só pode ser adiado uma vez. Neste sentido, ou os munícipes votam no dia 15 de fevereiro, ou então não votam.

É então possível adiar a ida às urnas a nível nacional?
Sim. Existe a possibilidade de adiamento a nível municipal, mas não a nível nacional, embora esse cenário se possa concretizar. Para que este se torne realidade, é preciso que todos os presidente de Câmara dos 308 municípios decidam adiar o ato eleitoral, mas para estes o fazerem tem de se registar alguma "calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores”, conforme está previsto no Decreto-Lei n.º 319-A/76.
Para este domingo está agendado, em todo o território nacional, o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República, mas a CNE indica que, na sequência das recentes intempéries, foi necessário ajustar alguns locais de voto em determinados concelhos ou freguesias, para garantir o normal funcionamento das mesas de voto.
Para saber o local e a secção de voto atualizados, os eleitores podem consultar o Portal do Recenseamento, enviar gratuitamente um SMS para o número 3838 com a mensagem RE (espaço) Nº de Identificação Civil (espaço) Data de nascimento no formato AAAAMMDD, ou ligar para a linha de apoio ao eleitor através do número 808 206 206.
