Eutanásia

Marcelo veta decreto da eutanásia

Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.

Marcelo veta decreto da eutanásia
RODRIGO ANTUNES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei da eutanásia, esta segunda-feira, e voltou a devolver o documento à Assembleia da República, que só depois das eleições legislativas poderá voltar a discutir o tema.

O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra., pode ler-se numa nota divulgada no site da Presidência.

A nota adianta ainda que o "Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra".

Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.

O Presidente da República solicita que seja clarificado "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida".

"O decreto mantém, numa norma, a exigência de "doença fatal" para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a "doença incurável" mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a "doença grave". O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível "doença fatal", se só "incurável", se apenas "grave", escreve.

O chefe de Estado solicita também que se deixe de "ser exigível a 'doença fatal'".

"O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa", refere.

Parlamento aprovou nova versão da lei há uma semana

O Parlamento tinha aprovado no dia 5 de novembro a nova versão da lei da morte medicamente assistida. Depois de o Presidente da República ter levantado dúvidas constitucionais e de ter devolvido o diploma à Assembleia, a maioria dos deputados voltou a aprovar a lei, que sofreu algumas alterações.

A nova versão alterou oito conceitos, entre eles o de lesão definitiva de gravidade extrema. A clarificação aconteceu depois do Tribunal Constitucional ter chumbado uma parte do texto e do Presidente da República ter devolvido o diploma ao Parlamento.

A lei da morte medicamente assistida teve 138 votos a favor, uma larga maioria que juntou a bancada do PS quase toda, o Bloco de Esquerda, o PAN, Os Verdes, o Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas. Contra votaram PCP, CDS, Chega e grande parte da bancada do PSD.

Entre os sociais-democratas houve 13 votos a favor, incluindo o de Rui Rio.

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