
Após o envio da lei para o Parlamento, sem promulgação, da lei sobre a morte medicamente assistida, a coordenador do Bloco de Esquerda (BE) diz que o Presidente Marcelo sabe que não pode fazer mais nada e que “não vale a pena recorrer ao Tribunal Constitucional (TC). Chegou "o momento de avançar”, sublinhou Catarina Martins.
“O veto do Presidente da República à lei da morte medicamente assistida, comprova o que já sabíamos: a lei tal como saiu do Parlamento responde a qualquer dúvida constitucional que possa existir. Portanto, o Presidente da República sabe que não vale a pena recorrer ao TC para tentar travar esta lei", defendeu a bloquista, enfatizando que “não há nenhum sentido em fazer alterações”.
Para Catarina Martins, “o senhor Presidente faz o veto político por perceber que todos os outros caminhos já não existem, ou seja, todas as dúvidas constitucionais estão respeitadas, o TC reconhece que esta lei é de acordo com a Constituição e há uma maioria parlamentar para fazê-lo”,
"O Presidente da República tem uma divergência com esta maioria parlamentar mas está na altura de avançar e de consagrarmos este direito à tolerância tão importante no nosso país: empatia”, concluiu.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o quarto diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.
"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida",lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao Parlamento.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Em 31 de março, o parlamento aprovou pela quarta um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.
O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.