Incêndios em Portugal

Incêndio na Madeira: autoridades preocupadas com aproximação de chamas a zonas povoadas

À SIC, um morador de Curral das Freiras diz-se muito preocupado com a situação, até porque o fogo lavra numa zona de difícil acesso, pelo que os bombeiros não têm como operar por meios terrestres.

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O vento está a empurrar o fogo no Curral das Freiras, na Madeira, em direção ao Pico Furão, situação que está a preocupar as autoridades devido à aproximação de zonas povoadas.

As chamas, que tinham perdido intensidade, voltaram agora a avançar com mais rapidez, mas continuam a lavrar numa zona de difícil acesso, o que impede os bombeiros de operar por meios terrestres.

“Estou bastante preocupado, é uma tristeza. Os bombeiros não têm como chegar às montanhas e há muitos terrenos que não são limpos pelos proprietários”, conta à SIC um morador de Curral das Freiras.

Para além do vento, a temperatura elevada não tem ajudado no combate ao incêndio, que tem neste momento cinco frentes ativas em três zonas da ilha: Ribeira Brava (Furna e Encumeada), Ponta do Sol (Lombada e Canhas) e Câmara de Lobos (Pico Furão).

Ativados planos de emergência

A Câmara da Ponta do Sol ativou esta terça-feira o Plano Municipal de Emergência, seguindo a decisão adotada no final de semana passada pelas autarquias da Ribeira Brava e de Câmara de Lobos.

"Na sequência da ocorrência de incêndio rural/florestal que teve início na freguesia da Ponta do Sol e podendo atingir a freguesia dos Canhas, considerando a sua duração, áreas afetadas, a proximidade de aglomerados populacionais e a manutenção de condições meteorológicas adversas, é declarada a situação de alerta pela presidente da Câmara Municipal".

A declaração abrange as freguesias da Ponta do Sol e Canhas, sendo válida por um período estimado de cinco dias, que pode ser prorrogado em função da evolução da situação.

Também o Governo da Madeira anunciou no fim de semana a ativação do Plano Regional de Emergência e Proteção Civil para responder "à gravidade da situação vivenciada".

A sua ativação depende da gravidade da ocorrência e está previsto que possa vigorar na Madeira, entre outros casos, em inundações, sismos e incêndios florestais e rurais, além de acidentes industriais.

Em situação de incêndios, devem registar-se as seguintes condições: duração superior a 36 horas (por circunscrever) e/ou área ardida superior a 1.000 hectares, condições atmosféricas adversas, proximidade de aglomerados populacionais e mais do que um concelho afetado.

O incêndio rural na Madeira teve início na quarta-feira nas serras da Ribeira Brava. Nestes dias, as autoridades deram indicação a perto de 200 pessoas para saírem das suas habitações por precaução e disponibilizaram equipamentos públicos de acolhimento.

Com LUSA