O Parlamento vai manter-se em funções até que seja publicado o decreto do Presidente da República para a sua dissolução. Depois disso, ficará em funções apenas a comissão permanente. Uma informação confirmada pela porta-voz da Conferência de Líderes, Maria da Luz Rosinha.
“A Assembleia da República estenderá os seus trabalhos com toda a normalidade até que seja publicado o decreto pelo Presidente da República”, afirmou.
Assim que o Presidente da República anuncie a dissolução do Parlamento, tem de marcar novas eleições legislativas. Até lá, o país é governado com base no Orçamento anterior pelo sistema de duodécimos.
O Governo mantém-se em funções, mas com poderes limitados.
ELEIÇÕES ANTECIPADAS TÊM DE OCORRER NUM PRAZO DE 55 A 60 DIAS SEGUINTES À DISSOLUÇÃO
Decidida a dissolução do Parlamento, as eleições têm de ocorrer num prazo de 55 a 60 dias. O que torna apertado o calendário porque todos os partidos têm de apresentar as listas de deputados no máximo até 41 dias antes das eleições.
O Presidente da República, que na noite de quarta-feira esteve reunido com o Presidente da Assembleia da República e com o primeiro-ministro, vai receber no próximo sábado, 30 de outubro, os partidos políticos com representação parlamentar. Marcelo Rebelo de Sousa vai ainda convocar uma reunião especial do Conselho de Estado para o dia 3 de novembro.
O Presidente da República receberá ainda os parceiros sociais na sexta-feira, dia 29 de outubro, como já tinha sido anunciado.
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