Manuel Magalhães e Silva considerou ainda que o pedido feito ontem pelo Ministério Público (MP) de uma indemnização "não inferior" a 10 milhões de euros como condição de suspensão da pena de cinco anos de prisão pedida para Jardim Gonçalves viola o princípio da tipificação, uma vez que - ainda que a indemnização pudesse ser pedida, o que o causídico também contestou - o montante nunca poderia ultrapassar um milhão de euros.
"f falta de razões, [o MP ] avançou com milhões", acusou o advogado, criticando a "preocupação justiceira em relação a este processo".
"Simplesmente, não é a justiça dos tabloides que se espera deste tribunal", concluiu Magalhães e Silva, fechando desta forma cerca de três horas de alegações finais na defesa do seu constituinte.
"O que está previsto como condição de suspensão da execução da pena é uma contribuição pecuniária para o Estado ou para uma determinada instituição, mas que não pode ter uma expressão tal que signifique dez, quinze, vinte vezes o valor máximo que poderia ser uma pena de multa e, portanto, representar de forma enviesada uma pena que não está prevista na lei penal, ofendendo aquilo que se chama o princípio da tipicidade das penas", explicou o advogado aos jornalistas no final da sessão.
Nas contas que a lei prevê, de acordo com Magalhães e Silva, o MP não poderia ter ido além de "um máximo de 300 mil euros", e ao ter pedido dez milhões "significa que o que estava em causa era, ao fim do dia, encher o olho aos títulos. E conseguiu", acusou.
Durante as alegações finais, o advogado sustentou que "o modo como o processo teve início está ligado ao assalto", que contou com a conivência dos reguladores.
"Toda a gente percebeu o que se passou", sustentou Manuel Magalhães e Silva, o "assalto ao BCP" foi claro nos 'media' e na opinião pública, "e o modo como este processo teve início está ligado a esse assalto", disse no início das alegações finais.
Toda a linha de defesa de Magalhães e Silva foi a de tentar provar que a atuação de Jardim Gonçalves, enquanto presidente do BCP, foi de "excelência", lícita, em obediência às leis e ainda às regras estabelecidas pela regulação, sublinhando que a acusação do banqueiro neste processo assenta em "apenas duas folhas de uma ata de uma reunião do conselho de administração do BCP".
O julgamento do BCP começou há um ano e as alegações finais prosseguem hoje e deverão prolongar-se até à próxima sexta-feira.
Neste julgamento, o MP acusa os quatro responsáveis do BCP dos crimes de manipulação de mercado e falsificação de documentos por factos praticados entre 1999 e 2007.
A discussão decorreu em torno de 21 sociedades 'offshore', sediadas nas Ilhas Caimão (17) e na Madeira (4), constituídas pelo BCP, para alegadamente influenciar os valores de mercado das ações do banco e o 'rating' [avaliação] dos títulos do BCP.
A adulteração de contabilidade do banco para ocultar perdas e prestação de informação falsa ao mercado também esteve em discussão.
Lusa