A requisição civil foi decretada em quatro hospitais - Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu -- por incumprimento dos serviços mínimos definido pelo Tribunal Arbitral.
Varela de Matos, advogado do Sindepor, considerou, em declarações à SIC Notícias, que os argumentos para a requisição civil não existem.
A portaria que decreta com efeito imediato a requisição civil dos enfermeiros que aderiram à greve nos centros hospitalares onde não foram cumpridos os serviços mínimos foi publicada ontem em Diário da República.
“A presente portaria entra imediatamente em vigor” pelo que “no dia 08 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”, lê-se no diploma.
A requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de fevereiro de 2019.