O Tribunal Cível do Seixal não vai decidir sobre a Providência Cautelar para impedir a realização da Festa do Avante. O juiz remeteu o processo para Lisboa, onde fica a sede do PCP.
A decisão fica assim adiada. Como o caso não é de urgência imediata, o PCP deverá ser notificado para defesa antes da decisão do novo juiz, a quem for distribuído o processo.
Neste momento, estão em causa os espaços reservados pelo PCP para circulação de pessoas no recinto e para entrada e saída na Quinta da Atalaia, além de divergências sobre a utilização das zonas reservadas para concertos.
O PCP argumenta que tem a Lei a favor em particular uma orientação da DGS, emitida a 28 de maio, sobre a utilização de equipamentos culturais durante a fase de mitigação para travar a pandemia da Covid-19.