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Caso SEF. As diferenças entre verificação e certificação do óbito

As explicações de Nuno Vieira, presidente do Conselho Europeu de Medicina Legal.

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O relatório da Inspeção-Geral da Administração Interna concluiu que houve tentativa de encobrimento do homicídio de Ihor Homeniúk por parte das chefias do SEF no aeroporto de Lisboa. Refere várias irregularidades cometidas durante o período em que a vítima esteve à guarda do Estado português.

Em causa está também um documento de verificação de óbito do INEM onde não foi registado nenhum sinal de violência pelo médico que atestou a morte do cidadão ucraniano.

Nuno Vieira, presidente do Conselho Europeu de Medicina Legal, explicou em entrevista à SIC Notícias que há diferenças entre uma verificação do óbito e uma certificação do óbito e que estes procedimentos são diferentes para mortes que ocorram em ambiente hospitalar ou fora das instituições de saúde.

Uma verificação de óbito é um ato “que constata que a pessoa está morta e pode ser feito por qualquer médico. A lei permite que o médico que primeiro acorre ao local possa fazê-la”. Já a certificação de óbito envolve a emissão de um documento que permite a habilitação de herdeiros e acionar seguros de vida. Não é competência de qualquer médico e para situações de morte por causa desconhecida ou externa, é comunicado ao Ministério Público, que é responsável por decidir executar ou não uma autópsia.

Sobre o caso SEF, o presidente do Conselho Europeu de Medicina Legal considera que não foram colocadas informações no boletim do INEM que “seguramente estariam constatáveis”, tendo em conta que Ihor Homeniúk apresentaria “lesões traumáticas evidentes”, afirma.