A Associação Sindical dos Juízes Portugueses responsabiliza a lei pela fuga de João Rendeiro.
Num comunicado, a associação representativa da classe reagiu à polémica gerada nos últimos dias sobre a saída do país do antigo banqueiro do BPP.
O texto refere que, até 13 de setembro, não havia fundamento legal para sujeitar o arguido a uma medida de coação mais grave que o termo de identidade e residência, neste caso, prisão preventiva, e que o tribunal também não tinha qualquer informação que indiciasse risco de fuga.
A associação relembra ainda o texto legal e afirma que o termo de identidade e residência não impede o arguido de se ausentar da residência, nem o obriga a obter autorização prévia, mesmo que se desloque para o estrangeiro, desde que seja comunicado ao tribunal.
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