O Presidente da República promulgou o diploma que retira às câmaras muncipais o poder de veto à localização de novos aeroportos. A partir de agora apenas as CCDR podem interferir no processo, propondo os ajustamentos que sejam necessários para acolher o novo aeroporto de Lisboa no local que vier a ser escolhido.
É um ponto final na legislação que impediu a primeira tentativa para aprovar o Montijo como aeroporto complementar de Lisboa. O parecer vinculativo era favorável de todas as Câmaras da zona envolvente, exceto Moita e Seixal, que se apresentaram contra e, por isso, vetar a localização.
Em setembro do ano passado, Governo e PSD concordaram em alterar a lei antes do estudo que está em curso para escolher a localização definitiva do novo aeroporto.
A 29 de setembro o ainda ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, apresentou em Conselho de Ministros uma proposta de lei para retirar o poder de veto às Câmaras.
A alteração foi aprovada na Assembleia da República a 2 de junho com os votos favoráveis de PS e Chega.
Esta segunda-feira Marcelo promulgou o diploma com o argumento de que foi viabilizado por uma larguíssima maioria.
Assim sendo, as Câmaras ficam excluídas de poder de decisão na construção de "aeródromos de classe IV ou novos aeroportos" emitindo "parecer sem natureza vinculativa".
Posto isto, é substituído por uma declaração da CCDR, da área escolhida para a implantação de um novo aeroporto, que dirá se a localização é compatível com os programas e planos territoriais aplicáveis e pode propor a alteração ou suspensão por razões de interesse público nacional dos instrumentos em vigor.
Caem assim todas as barreiras municipais que possam travar o local escolhido para o novo aeroporto de Lisboa ou qualquer outro de dimensão nacional.