No Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma contraordenação em particular foi frequente no segundo semestre de 2024: os múltiplos atrasos no acesso à consulta prévia no âmbito da interrupção voluntária da gravidez.
Dita a lei que entre o pedido de marcação por parte da utente e a efetivação da consulta não deve decorrer um período superior a cinco dias. O incumprimento deste prazo gerou multas de dezenas de milhares de euros para unidades de saúde públicas.
Ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, a Entidade Reguladora de Saúde aplicou uma coima de 9.000 euros por não ter garantido a várias utentes o acesso atempado à consulta.
Pelas mesmas razões, a ULS do Estuário do Tejo, em Vila Franca de Xira, foi multada em 5.000 euros e o hospital de Santo António, no Porto, em 3.000 euros. Os casos estão em impugnação judicial.
A Entidade Reguladora da Saúde aplicou quase 600 mil euros de multas no segundo semestre de 2024 a unidades públicas e privadas. As contraordenações decorrem de 142 processos, dos quais 89 resultaram na aplicação de coimas.
Vários casos de recusa de socorro
À ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, o regulador aplicou uma coima 7.000 euros por violação da universalidade no acesso ao SNS. O caso remonta a 2023, quando um idoso morreu no exterior da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila Pouca de Aguiar.
O homem foi transportado em viatura privada pela sobrinha, que viu o pedido de auxílio ser recusado por não haver médico de serviço. Foi-lhe dito que deveria contactar o 112, mas passados poucos minutos o utente viria a falecer no local.
A Entidade Reguladora entende que, perante a urgência do caso, deveriam ter sido as próprias enfermeiras ou assistentes técnicas a contactar diretamente o INEM.
O relatório cita ainda um caso na ULS do Arco Ribeirinho, no Barreiro, que levou a uma multa de 10 mil euros devido à "recusa infundada", palavras do regulador, do acesso de uma utente e da filha recém-nascida à prestação de cuidados de saúde necessários.
Há também milhares de euros de multas para o setor privado, por contraordenações como a falta do registo obrigatório na plataforma informática do regulador, a ausência de Livro de Reclamações, a falta de requisitos técnicos mínimos de funcionamento de clínicas ou consultórios dentários, ou ainda práticas de publicidade enganosa na internet.