Um homem foi considerado inocente depois de ter pedido uma fotografia de corpo inteiro a uma rapariga menor de idade. O Ministério Público acusava-o de importunação sexual e de aliciamento de menores, mas o Tribunal de Oeiras e a Relação de Lisboa concordaram que o homem devia ser absolvido por não estar comprovado que tivesse cometido um crime.
O contacto deu-se, por mensagem, na rede social Instagram. O homem de 33 anos começou por meter conversa com a jovem de 14. Durante a troca de mensagens, que ocorreu em 2022, o homem foi perguntando se a rapariga estava sozinha em casa, se estava no quarto, se podia dar-lhe o número de telemóvel, se podia enviar-lhe uma fotografia dela.
A menor enviou uma imagem de rosto e de volta recebeu o pedido de uma foto de corpo inteiro. Receosa, bloqueou o contacto e ligou aos pais.
Encetado o processo na justiça, o Ministério Público acusava o homem de importunação sexual e aliciamento de menores.
No julgamento, o Tribunal de Oeiras decidiu pela absolvição do arguido. Considerou que o comportamento tinha sido desadequado, mas que não estava provado o cariz sexual das mensagens nem o objetivo de importunar ou aliciar a menor. A conversa até podia chegar a esse ponto, diz o Juízo Local Criminal de Oeiras, mas não avançou sequer porque a jovem a terminou.
O Ministério Público recorreu então para o Tribunal da Relação de Lisboa. Pedia pena de prisão de seis meses suspensa ou multa de 840 euros, considerando que havia no contacto com a jovem propostas de teor sexual.
No acórdão, a que o Jornal de Notícias teve acesso, também os juízes da Relação consideraram que não é crime pedir uma fotografia de corpo inteiro a um menor de idade. Entenderam que a mensagem em que pedia a foto não teve conotação sexual. Decidiram que o arguido seria absolvido dos crimes.
Na acusação, o Ministério Público associava a tentativa de contacto do arguido ao fenómeno de 'Grooming online'. Trata-se de uma forma de o agressor tentar aliciar e manipular crianças, partindo de uma abordagem não sexual.
Para evitar estes riscos, as autoridades aconselham os pais a estarem sempre vigilantes das redes sociais dos filhos menores de idade, definir que tenham sempre um perfil privado nas redes sociais e que não aceitem contacto de desconhecidos.