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Limites à licença de amamentação e ao luto gestacional? "São medidas tudo menos pró-família"

O Governo pretende levar a cabo uma reforma da lei do trabalho, que vai alterar os direitos das grávidas e das novas mães. As mudanças estão a ser alvo de intensas críticas.

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A reforma da lei laboral está a ser contestada, sobretudo por causa das novas regras no regime da parentalidade. As mudanças afetam, por exemplo, a licença de amamentação e por luto gestacional. Foi criada uma petição para que estas propostas sejam travadas na Assembleia da República.  

Na lei atual, não é especificado um limite para a licença de amamentação. O artigo 47 diz que, enquanto durar, está assegurado o direito à dispensa ao trabalho. Mas a proposta do Governo é pôr um travão quando a criança chega aos 2 anos.  

“Este Governo tem as prioridades totalmente ao lado, porque o nosso grande problema em Portugal é que menos 50% das mulheres amamenta até aos seis meses, nota Margarida Santos, médica de família. “Mas o foco da preocupação é nas poucas que a partir dos dois anos continuam a amamentar.” 

Sobretudo porque se trata de algo que traz benefícios, tanto para os bebés - que, sendo amamentado, tem “benefícios nutricionais”, como para as mães, uma vez que “reduz o cancro da mama”. 

“É uma medida tudo menos pró-família”, declara Marta Esteves, advogada e consultora em direitos parentais. “É uma medida pró-empresas.” 

O Governo também quer mudar a forma como se obtém esta licença.A proposta é que a mulher apresente um atestado médico logo no início da dispensa. As mães também terão de fazer prova de que estão a amamentar a cada seis meses. Na legislação em vigor, só o fazem depois do 1.º ano de vida do bebé. 

Para Margarida Santos, médica de família, aumentar a burocracia “é uma falta de confiança na mulher” e de “noção” do pouco tempo que os médicos de família têm. 

Três dias remunerados de luto gestacional desaparecem

As ausências ao trabalho por luto gestacional também sofrem alterações. Desaparecem os três dias de faltas justificadas e remuneradas.  

A mãe mantém a licença até 30 dias, mas precisa de atestado médico. Com esta revogação, o pai só pode recorrer às faltas para assistência à família, que têm um limite de 15 por ano. 

“As três faltas por luto gestacional que o Governo pretende eliminar são faltas remuneradas pela entidade empregadora, enquanto as faltas para assistência a membro do agregado familiar são faltas não remuneradas”, nota a advogada Marta Esteves, reforçando o argumento de que estas medidas do Executivo procuram beneficiar as empresas, em vez das famílias. 

O anteprojeto já foi apresentado à Concertação Social, depois da aprovação em Conselho de Ministros, mas ainda vai ser sujeito a negociação. Depois, as novas regras ainda terão de ser aprovadas na Assembleia da República.

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